Fique atento: boletos de cartões de crédito e doações precisam estar cadastrados na Nova Plataforma


5 nov 2018 - Contabilidade / Societário

Substituição Tributária

A Nova Plataforma de Cobrança, o sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento, desenvolvido pela FEBRABAN e os bancos, chega à etapa final de implementação no próximo dia 10 de novembro, quando cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações deverão estar registrados na sua base de dados.

Conclui-se, dessa forma, a migração de cerca de 4 bilhões de boletos de pagamentos, do antigo modelo de liquidação e compensação, para o atual, a Nova Plataforma de Cobrança, beneficiando milhões de consumidores ao permitir o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou correspondente, e, principalmente, tornando todo o processo mais seguro, com maior proteção contra fraudes. O comprovante de pagamento, mais completo, trará todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações sobre o beneficiário e pagador.

Os boletos de cartões de crédito e doações, incluídos nesta última fase, têm participação expressiva, representando cerca de 40% do total de títulos emitidos no País. E trazem uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta no boleto. No caso dos cartões, porque há alternativas de pagamento, como valor mínimo, e em duas ou três parcelas. No caso das doações, o responsável pelo pagamento tem a opção de pagar um valor diferente do que vem, como sugestão, impresso no boleto.

“Foi mais um desafio para os bancos desenvolver um sistema para atender as especificidades desses segmentos, mantendo a segurança de toda Plataforma de Cobrança, que requer todas as informações previamente inseridas em sua base de dados”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN.  Ele explica que, no caso das doações, o emissor do boleto (empresa, profissional liberal, etc), ao contratar o serviço junto ao banco, determina uma faixa de valores, mínimo e máximo, para os boletos, capaz de atender a preferência do cliente.

Modernizar a cobrança

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País. Desde 2016, vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos, já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, que determinam a inclusão de informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, quando será testada e validada a robustez do sistema, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações. 

“Durante todo o processo foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema”, afirma o diretor da FEBRABAN. Ele acrescenta que, à medida que o processo foi avançando, a rede bancária foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma. Com isso, foi possível reduzir os riscos de problemas decorrentes da implementação em função do elevado volume de boletos, que exige uma capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

Como nas fases anteriores, os boletos de cartões de crédito e de doações que não estiverem cadastrados na base do novo sistema serão recusados pelos bancos. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título. Walter de Faria chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

DDA

Outro benefício, com a Nova Plataforma, é a permissão, aos consumidores para que optem pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Quando houver cobrança, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, passarão a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, se preferir continuar recebendo os boletos impressos.


Fonte: Febraban