Trabalho: novas guias de FGTS para empregadores do 1º Grupo do eSocial


5 nov 2018 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, facilitando aos empregadores a realização dos cálculos dos valores devidos a título de recolhimento de FGTS.

De acordo com a Circular CAIXA nº 832 de 2018, até a competência janeiro/2019, o empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

As orientações acima são destinadas aos empregadores que fazem parte do 1º Grupo de empresas obrigadas ao eSocial, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

A Circular CAIXA nº 832, de 30/10/2018 foi publicada no DOU em 01/11/2018.


Fonte: LegisWeb