Trabalho: Normas Regulamentadoras Nº 06 e Nº 17 sofrem alterações


25 out 2018 - Trabalho / Previdência

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Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual

Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 877 de 2018, foi alterada a Norma Regulamentadora nº 06, que dispõe sobre o Equipamento de Proteção Individual.

Fica alterada a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:

"6.8.1

.....

"l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência".

.....

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA."

A Portaria MTB nº 877 de 24/10/2018 foi publicada no DOU em 25/10/2018.

Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia

A Norma Regulamentadora nº 17, que trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho foi modificada pela Portaria do Ministério do trabalho nº 876 de 2018, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:

"17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

A Portaria MTB nº 876 de 24/10/2018 foi publicada no DOU em 25/10/2018.


Fonte: LegisWeb