5 out 2018 - IR / Contribuições
Através do Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5 DE 03/10/2018, ficam cancelados os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel "APP Meu Imposto de Renda".
Fonte: LegisWeb