CNPJ: SCP não está autorizada a obter inscrição como filial de sócio ostensivo


2 out 2018 - Contabilidade / Societário

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 28 DE 03/03/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa
considerando a equiparação, para fins tributários, das Sociedades em Conta de Participação (SCP) às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo.

Decreto nº 3.000, de 1999, art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, art. 4º, XVII.


Fonte: LegisWeb