Previdência: INSS atualiza regras para concessão do BPC


24 set 2018 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Conjunta MDS nº 3, de 21/092018, dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, concedido segundo os critérios definidos na Lei nº 8.742, de 1993, e nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 6.214, de 2007.

O BPC poderá ser requerido junto aos canais de atendimento do INSS ou nos equipamentos públicos da assistência social, desde que pactuados nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Para requerer o benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos na Lei nº 8.742/1993, e nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 6.214/2007, devem:

- ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa;

- possuir residência no território brasileiro;

- estar inscritas no CadÚnico, com os dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.

A Portaria MDS nº 3, de 21/09/2018 foi publicada no DOU em 24/09/2018.


Fonte: LegisWeb