ICMS/GO - Recolhimento antecipado de arroz, feijão e farinha de trigo adquiridos em outra UF


11 set 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A partir de amanhã (01/9) muda a sistemática de pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para o arroz, o feijão e a farinha de trigo. A Gerência de Controle da Arrecadação (Gear), da Secretaria da Fazenda, informa que o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) deverá ser emitido pelo próprio contribuinte utilizando o código de detalhe de receita “201 - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08”. O pagamento deve ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de emissão do documento fiscal. 

Esse é o prazo máximo para que o pagamento seja considerado dentro do vencimento. Em caso de pagamento em atraso, a data de vencimento passa a ser a data de emissão da nota fiscal. Antes, para essas operações, o contribuinte precisava se deslocar a uma repartição fazendária próxima para gerar o documento. A gerência reitera que para fatos geradores ocorridos até hoje (31/08) continuam valendo as regras anteriores, com o documento emitido na opção “ANTECIPAÇÃO DEC. Nº 6.716/08 (fatos geradores até 31/08/18)”. Para emitir o documento, basta acessar www.sefaz.go.gov.br- Serviços mais procurados – Pagamentos de Tributos. O DARE não dispõe de campo específico para informar a data de emissão do documento fiscal, por isso o contribuinte deverá preencher os campos “data de vencimento” e “data de pagamento” conforme especificado no art. 6°, III, da IN 1406/2018 – GSF.
 


Comunicação Setorial- Sefaz


Fonte: Sefaz Goiás