Previdência: Atualização do Pecúlio e dos Salários-de-Contribuição


10 set 2018 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria da Sprev nº 34 a Secretária da Previdência Social estabelece que, para o mês de setembro de 2018, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2018;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2018 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2018; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000.

A Portaria Sprev nº 34 de 06/09/2018, foi publicada no DOU em 10/09/2018.


Fonte: LegisWeb