Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1


6 jan 2011 - Simples Nacional

Substituição Tributária

O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00.

A Receita Federal informa que a  DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, já está disponível para o preenchimento e alerta ao Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a  declaração de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar uma DASN retificadora.


Fonte: IR - LegisWeb