IPI - DIPI–Cosméticos – Revogação da norma


14 ago 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1823 de 10/08/2018, no DOU de hoje (14/08) fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da DIPI-Cosméticos a partir desta data.

A referida IN 1823/2018 revoga a Instrução Normativa SRF nº 47 de 28/04/2000 e dispensa a apresentação do documento inclusive aos estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações.

A apresentação da DIPI-Cosméticos era obrigatória aos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.


Fonte: LegisWeb