Publicado ADE sobre loja franca de fronteira terrestre


9 ago 2018 - Comércio Exterior

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O Ato Declaratório Executivo COANA Nº 5 DE 25/07/2018, publicado no DOU de 08/08/2018, estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância na loja franca de fronteira terrestre, habilitada ao regime conforme disposto na Portaria MF Nº 307 DE 17/07/2014 e Instrução Normativa RFB nº 1799 de 16/03/2018.

O regime aduaneiro especial de loja franca, quando aplicado em fronteira terrestre, permite, a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil, vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Para efeitos do disposto na Portaria, consideram-se cidades gêmeas aquelas constantes da legislação específica do Ministério da Integração Nacional


Fonte: LegisWeb