TRABALHO: GRF E GRRF PODERÃO SER UTILIZADAS ATÉ A COMPETÊNCIA OUTUBRO/2018


31 jul 2018 - Trabalho / Previdência

Conheça a Consultoria Tributária

Através da Circular nº 818 de 30/07/2018, a Caixa Econômica Federal estabelece que as empresas do 1º Grupo do eSocial (faturamento acima de 78 milhões), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento de FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP.

 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

A Circular CAIXA nº 818, de 30/07/2018 foi publicada no DOU em 31/07/2018.


Fonte: LegisWeb