31 jul 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Circular nº 818 de 30/07/2018, a Caixa Econômica Federal estabelece que as empresas do 1º Grupo do eSocial (faturamento acima de 78 milhões), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento de FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
A Circular CAIXA nº 818, de 30/07/2018 foi publicada no DOU em 31/07/2018.
Fonte: LegisWeb