ICMS/RS: Alíquota - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador


4 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.747/2010 (DOE de 31.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar até o dia 30 de junho de 2011, a concessão da alíquota do ICMS nas operações internas de 12% para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, nas saídas promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias, relativamente ao débito fiscal próprio, conforme Livro I, art. 27, VI, "d".

Além disso, também ficou estabelecido que para fins do disposto da alínea mencionada anteriormente, não produz efeitos eventual transferência de responsabilidade por substituição tributária, estabelecida em Termo de Acordo que especifica, hipótese em que o beneficiário é o estabelecimento industrial fabricante dos produtos referidos nesta alínea, conforme disposto em Livro I, art. 27, VI, "d", Nota 02, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.


Fonte: ICMS - LegisWeb