PREVIDÊNCIA: ENTREGA DA DCTFWEB É PRORROGADA PARA SETEMBRO DE 2018


30 jul 2018 - Trabalho / Previdência

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Através da Instrução Normativa nº 1819 de 26/07/2018 a Receita Federal do Brasil prorrogou a data de entrega da DCTFWeb para setembro de 2018, fatos geradores de agosto de 2018.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 – Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

A DCTFWeb Mensal deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Os contribuintes do 2º Grupo de empresas do eSocial e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos", que optaram pela implantação antecipada do Sistema, em janeiro de 2018, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

A Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26/07/208 foi publicada no DOU em 30/07/2018.


Fonte: LegisWeb