ICMS/GO- Protege Goiás - incluídas mercadorias no Anexo XIV do RCTE/GO


24 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

O Decreto nº 9.267 DE 2018 entre outras alterações, promoveu a inclusão das seguintes mercadorias ao Anexo XIV do RCTE/GO que dispõe sobre o adicional de 2% destinado ao Protege Goiás:

2202.1000 Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; 2202.9 Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau;. 2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009; 2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas; 2206.00 Outras bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições; 2207.20.20 Aguardente; 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas;

Cumpre informar que as alterações entram em vigor a partir de 16/07/2018.


Fonte: Legisweb