19 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Em virtude da publicação da Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 53 DE 12/07/2018 o contribuinte do Estado do Paraná emitente de Nota Fiscal eletrônica - NF-e e/ou de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e, que utilize de beneficios fiscais esta obrigado a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais no campo "cBenef" .
A obrigatoriedade se aplica para emissão da:
- NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 03.09.2018;
- NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 05.11.2018.
Os códigos que serão utilizados estão relacionados no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 52 DE 12/07/2018.
A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional.
Fonte: LegisWeb