Exceção à Regra de Origem - Poliamida - Ar/Br/Co


19 jul 2018 - Comércio Exterior

Teste Grátis por 5 dias

A Portaria SECEX nº 35 de 10/07/2018, publicada no DOU de 11/07/2018, autorizada a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, conforme previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do ACE 72, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

 

Empresa Colombiana - PROTELA S.A

Insumo 1:

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida

Título (DX):156

Nº de filamentos: 34

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: 100% poliamida

Tipo: 6

Cor: Cru

Processo: Rígido

Quantidade autorizada em Kg: 8.300

Empresa Colombiana - PROTELA S.A

Insumo 2:

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida

Título (DX): 44

Nº de filamentos: 1

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: 100% poliamida

Tipo: 6

Color: Cru

Processo: Rígido

Quantidade autorizada e Kg: 8.200

Operacionalização e Prazo

A parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período compreendido entre 11 de Julho de 2018 até 11 Julho de 2019.


Fonte: LegisWeb