ICMS/GO - Ampliada a restrição para compra de veículos direto das montadoras


18 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Ampliada restrição para compra direta de carro das montadoras

11 de julho de 2018

A partir de agora, quem comprar veículo direto das montadoras com redução do ICMS como pessoa física, produtor rural, ou pessoa jurídica, de qualquer atividade, não poderá vender o veículo antes de 12 meses de uso. Se a venda ocorrer antes desse prazo, o comprador deverá pagar a diferença do ICMS. A mudança está prevista no convênio ICMS 67/18 do Conselho de Nacional Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (10/7).

A regra anterior, agora alterada, fixava prazo para a revenda apenas para a pessoa jurídica produtor agropecuário, de locação de veículos e de arrendamento mercantil. A exigência foi ampliada e estendida para pessoa física- produtor agropecuário e pessoa jurídica em geral, independentemente da atividade que exerce.

A intenção dos Estados é evitar fraudes e a sonegação de impostos na revenda dos veículos adquiridos direto das montadoras. O convênio anterior era o do ICMS 64/06.

Comunicação Setorial - Sefaz


Fonte: Sefaz Goiás