ICMS/GO - Termo de acordo de regime especial - forma de preenchimento


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Sefaz alerta para preenchimento correto de Tares

08 de junho de 2018

Os contribuintes que possuem Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) junto à Secretaria de Estado da Fazenda devem ficar atentos aos códigos e formas de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sob pena de perderem os benefícios. No final de maio, a pasta divulgou a Instrução Normativa nº 1.398 com os procedimentos que devem ser realizados para a convalidação dos benefícios.

A instrução estabelece que o contribuinte deve prestar a informação com código na Escrituração Fiscal Digital (EFD) correspondente ao período de apuração de maio deste mês- que será entregue em junho- quando o Tares estiver em vigor. Já para os Tares que não estão mais vigentes a informação deve ser prestada pelo contribuinte na EFD de junho, a ser entregue ao fisco em julho.

A Gerência de Normas e Regimes Especiais elaborou nota técnica com o objetivo de auxiliar o contribuinte no preenchimento do registro, no que se refere às disposições da instrução normativa. Conheça aqui a íntegra da nota técnica.

Entenda

Os Tares foram assinados pelos contribuintes com benefício fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS dentro dos programas de incentivos à industrialização. A ação da Sefaz está relacionada à convalidação dos benefícios fiscais concedidos sem o aval do Confaz- Conselho Nacional de Política Fazendária.

O convênio 190/17 do Confaz definiu que a convalidação dos benefícios fiscais, como estabelece a Lei Complementar nº 160, do ano passado, exige o “registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais”. O prazo para a Sefaz termina em 29 de junho para os acordos vigentes.
Confira aqui a nota de esclarecimento.


Comunicação Setorial – Sefaz​


Fonte: Sefaz Goiás