ICMS/RJ - Concedido prazo para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa


17 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Em virtude da impossibilidade de os contribuintes pagarem tempestivamente débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa nos meses de junho e julho de 2018, como também das limitações dos softwares de informática para geração e homologação de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), foi publicado o Decreto Nº 46362 DE 16/07/2018 que autoriza a emissão do DARJ, até o dia 31.08.2018, para pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro com data de cálculo referente ao dia 07.06.2018.

Ainda, para os parcelamentos em curso, em julho de 2018,  a emissão do DARJ para pagamento de parcelas vencidas, pode ocorrer até 31.08.2018 , com o valor referente ao do mês de vencimento.

De outro lado, para os parcelamentos em curso até junho de 2018, a emissão do DARJ também esta autorizada até 31.08.2018, entretanto com data de cálculo de 07.06.2018.

 


Fonte: LegisWeb