Receita Federal disponibiliza manual do sistema "Mercante" no sítio na internet


16 jul 2018 - Comércio Exterior

Simulador Planejamento Tributário

O novo manual aduaneiro oferece orientação detalhada ao transportador de carga aquaviária e outros intervenientes da cadeia logística.

Os principais tópicos nele tratados são:

- Escala: é o documento eletrônico que deve ser criado pelo transportador, no sistema Mercante, para informar a previsão e a efetiva entrada da embarcação em porto nacional para atracação ou fundeio.

A atribuição de sua inclusão no sistema cabe ao transportador devidamente credenciado, por meio do qual ele deverá prestar, previamente à efetiva atracação ou fundeio, um conjunto de informações que caracterizará a efetiva escala da embarcação em determinado porto nacional.

É importante ressaltar que o transportador deverá sempre criar uma escala para cada porto nacional onde houver previsão de atracação ou fundeio.

- Manifesto de Carga: é o documento eletrônico que deve ser criado pelo transportador, no sistema Mercante, para informar todos os conhecimentos de carga transportados pela embarcação durante sua permanência no território aduaneiro, sejam de carregamento, descarregamento ou de passagem (cargas que permanecerão a bordo), bem como a relação de contêineres vazios.

- Conhecimento de Carga: o conhecimento eletrônico é criado pelo transportador no sistema Mercante, a fim de espelhar o conhecimento de carga no sistema, permitindo identificar e controlar a carga pelo seu número, denominado "CE Mercante".

- AFRMM: o sistema Mercante é um instrumento que fornece o suporte informatizado para o controle e arrecadação ao adicional ao frete, desde o registro do Conhecimento de Embarque (CE) até o efetivo crédito nas contas vinculadas ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). Uma vez apropriados os dados, o sistema Mercante efetua o cálculo do valor do AFRMM de cada conhecimento de embarque e registra o valor apurado na base de dados.

O interessado pode acessar o manual diretamente no sítio da Receita Federal na internet, na página de Manuais Aduaneiros.


Fonte: LegisWeb