ICMS/PR - Sincronização da bomba de combustíveis com sistema da NF-e


16 jul 2018 - Contabilidade / Societário

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Em virtude da publicação da Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 50 DE 05/07/2018, fica determinado que o estabelecimento revendedor varejista de combustíveis, enquadrado no CNAE 4731-8/00, não usuário de sistema de automação das bombas, terá até o dia 30.09.2018 para sincronizar o valor da leitura do contador (encerrante), com os valores registrados no dispositivo totalizador da bomba medidora de combustíveis líquidos (encerrante), obtidos exclusivamente através da interligação dos sistemas de autorização da Nota Fiscal eletrônica e de automação das bombas medidoras.


Fonte: LegisWeb