Nota sobre efeitos do REPETRO-Sped na Balança Comercial


6 jul 2018 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas por NCM

A Lei nº 13.586/2017, que criou o REPETRO-Sped, regime que dá tratamento tributário específico aos investimentos feitos no setor de óleo e gás, mudou a forma de aquisição de equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural pelas empresas do setor, o que terá efeitos na contabilidade da balança comercial brasileira.

Como funcionava o REPETRO

O REPETRO era regulado pelo Decreto nº 6.759, de 2009, segundo o qual os bens destinados à indústria de óleo e gás estavam desonerados de carga tributária federal, mas não podiam ser incorporados ao estoque de investimentos do país.

Assim, máquinas e equipamentos fabricados no Brasil ao amparo do REPETRO eram vendidos a pessoa jurídica no exterior, o que configurava operações de exportação, mesmo quando não houvesse saída física dos bens do território nacional.

Concomitantemente, os referidos bens eram importados na modalidade de “admissão temporária”, operações que não são contabilizadas na balança comercial, posto que a propriedade dos referidos bens seguem sendo de pessoa jurídica estrangeira, sem sua incorporação à economia nacional.

A forma de apropriação das operações acima na balança comercial segue as recomendações internacionais dispostas no International Merchandise Trade Statistics: Concepts and Definitions 2010 (IMTS 2010), da Organização das Nações Unidas, e no Balance of Payments and International Investment Position Manual (BPM6), do Fundo Monetário Internacional.

O que mudou?

A Lei nº 13.586/2017, que instituiu o REPETRO-Sped, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.781/2018, permite a aquisição no mercado interno ou a importação para permanência definitiva no País de bens destinados à atividade de exploração e desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural com suspenção de tributos federais.

Quais os efeitos para a contabilidade da balança comercial?

As alterações legais decorrentes do REPETRO-Sped irão proporcionar mudanças na propriedade dos equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, de subsidiárias localizadas no exterior para empresas sediadas no Brasil. Isso resultará em aumento no montante de importações brasileiras até o final de 2019, a ocorrer de acordo com o cronograma de nacionalização desses bens por parte das empresas envolvidas.

Em relação ao potencial efeito sobre as importações brasileiras estimado até o momento para o ano de 2018, faz-se referência à Portaria n° 187, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, editada em 29/06/2017, que abre ao Orçamento de Investimento (OI) crédito suplementar no valor de R$ 32,7 bilhões em favor do grupo Petrobras, a fim de adequar o orçamento da empresa ao novo regime aduaneiro em 2018.

Além disso, novas transações comerciais envolvendo equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, fabricados e utilizados no Brasil ao amparo do REPETRO-Sped, em regra, deixarão de passar pela contabilidade do comércio exterior, uma vez que representarão simples operações de compra e venda internas, sem alteração de propriedade para pessoas jurídicas estrangeiras, conforme prevê a legislação sobre o assunto.


Fonte: MDIC