Lei institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil


4 jul 2018 - Contabilidade / Societário

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Foi publicada a Lei Nº 13688 DE 03/07/2018, que altera a lei 8.906/94 e institui o Diário Eletrônico da OAB. A norma determina a publicação de atos, notificações e decisões no periódico, que será disponibilizado na internet.

De acordo com o texto, atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB serão publicados no diário, exceto quando forem reservados ou tratarem da administração interna da Ordem.

A norma estabelece que o prazo relativo a atos, notificações e decisões divulgadas no diário terá início do primeiro dia útil seguinte à publicação. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação no DOU.


 


Fonte: LegisWeb