ICMS/MT - Prorrogado o prazo para adesão ao Refis


3 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de julho de 2018.

Decreto Nº 1565 DE 2018


Fonte: Legisweb