DU-E - Descrição da Mercadoria


29 jun 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Através da Notícia Siscomex Exportação Nº 57 DE 29/06/2018, foi definido que, considerando o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica, ter uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota, em sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.

Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.

O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.


Fonte: LegisWeb