ICMS/DF - Obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações internas


19 jun 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

No dia 19.06.2018 foi publicada a Portaria SEF Nº 133 DE 08/06/2018 que altera a Portaria SEF Nº 191 DE 11/09/2013 a qual dispõe sobre o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e.

Com esta publicação foi alterada a redação do parágrafo 1º, do Artigo 2º da Portaria SEF Nº 191 DE 11/09/2013 estendendo a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também para as operações internas, tanto para o emitente de CT-e, quanto para o emitente de NF-e.

Assim, a partir de 19.06.2018, o transporte com início do Distrito Federal, realizado por transportadora ou pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, sendo interno ou interestadual, será obrigatório a emissão do MDF-e.


Fonte: LegisWeb