Trabalho: MTB suspende Adicional de Periculosidade para a CEMAR


18 jun 2018 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 440 de 2018, o Ministério do Trabalho suspende os efeitos da Portaria MTB nº 1565 de 13/10/2014, em relação ao COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

A Portaria MTB nº 1565 de 2014 aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, estabelecendo que as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

A Portaria MTB nº 440 de 15/06/2018 foi publicada no DOU em 18/06/2018.


Fonte: LegisWeb