ICMS/RJ - Prorrogado início da vigência de Decreto que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte


13 jun 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com a publicação do Decreto Nº 46323 DE 28/05/2018 o legislador do Estado do Rio de Janeiro alterou a redação do Artigo 82, do Livro IX do RICMS/RJ, modificando a aplicabilidade da Substituição Tributária do ICMS relativa a prestação de serviço de transporte.

A Substituição Tributária se trata de atribuir a outro a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, como no caso indicado no Artigo 82, do Livro IX do RICMS/RJ, onde quem promove o fato gerador do ICMS é o prestador do serviço, mas quem será responsável pelo seu recolhimento é o tomador do serviço,  inscrito no CAD-ICMS, localizado ou não no território fluminense.

Decreto Nº 46323 DE 28/05/2018, foi publicado em 29.05.2018, com efeitos já na data de sua publicação. Entretanto no dia 12.06.2018 foi publicado o Decreto Nº 46336 DE 11/06/2018 prorrogando os efeitos para 01.07.2018.

E posteriormente foi prorrogado, novamente, agora para 01.08.2018 em virtude da publicação do Decreto Nº 46344 DE 26/06/2018.

Ou seja, no período de 29.05.2018 até 12.06.2018, a nova redação do redação do Artigo 82, do Livro IX do RICMS/RJ, incluída através da publicação do Decreto Nº 46323 DE 28/05/2018 produziu efeitos, assim foi publicada a Resolução SEFAZ Nº 266 DE 28/06/2018 com procedimentos para as prestações ocorridas entre 29.05.2018 e 12.06.2018.


Fonte: LegisWeb