Simples Nacional: Receita Federal regulamenta o Pert-SN


4 jun 2018 - Simples Nacional

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.808/2018 - DOU 1 - 04.06.2018, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), fica regulamentada a implementação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

No âmbito da RFB, poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29.12.2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados no regime do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 04.06 a 09.07.2018.

O requerimento de adesão deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com indicação dos débitos a serem incluídos no Pert-SN.

Não poderão ser parcelados na forma do Pert-SN:

a) as multas por descumprimento de obrigação acessória;
b) a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante, tributada com base:
- nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, até 31.12.2008; ou
- no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º.01.2009;
c) os demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e
d) os débitos dos sujeitos passivos com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101/2005.
 


Fonte: LegisWeb