Portaria MTB nº 326 de 14/05/2018, altera a NR 12


15 mai 2018 - Trabalho / Previdência

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Portaria MTB Nº 326 DE 14/05/2018

A Portaria MTB nº 26 de 14/05/2018, altera a Norma Regulamentadora NR nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Art 1º realoca o item 12.90.3 da NR 12, que passa a ser numerado como 12.93.2.1;

Art 2º inclui os itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3, tratando do uso correto de transporte de cargas e materiais em teleférico;

Art 3º altera as alíneas c, d, e, f e g do item 12.26, que orienta os requisitos mínimos para utilização de dispositivos de acionamento bimanual;

Art 4º altera o item 12.30.2, que trata do projeto dos dispositivos de acionamento bimanual;

Art 5º altera no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, Dispositivo de ação continuada, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo;

Art 6º inclui no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: Teleférico, Dispositivo de restrição mecânica, Dispositivo limitador, Dispositivo de obstrução;

Art 7º altera o item 16 do Anexo XI Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal, que torna obrigatória a sinalização de segurança para as máquinas autopropelidas e implementos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Fonte: LegisWeb