Receita Federal deflagra "Operação Miopia" de combate à sonegação na importação de óculos


9 mai 2018 - Comércio Exterior

Recuperador PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex) de São Paulo, deflagrou a “Operação Miopia” de combate à sonegação na importação de óculos. Os autos de infração lavrados pelos auditores-fiscais envolvidos na operação já somam, até a presente data, mais de R$ 106 milhões em tributos e multas lançados contra sete importadores devido à sonegação de direitos comerciais incidentes na importação de óculos e tributos correlatos. Outras oito fiscalizações já estão em curso. A expectativa é que se chegue ao total de R$ 150 milhões lançados.

As empresas fiscalizadas simulavam o fracionamento de suas importações ou importavam as peças avulsas havendo a necessidade de um mero encaixe ou parafusamento. Trata-se de uma tática utilizada no intuito de fugir do pagamento dos direitos antidumping: as pessoas jurídicas deixaram de declarar a importação de armações e passaram a informar hastes e frentes em uma manobra que acarretou em significativa redução dos tributos devidos, pois, além de não recolherem os direitos antidumping, também sonegaram Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As 15 fiscalizações já iniciadas foram abertas apenas em empresas da Grande São Paulo. O conhecimento adquirido e a metodologia de fiscalização desenvolvida pela Delex serão repassados às demais Unidades da Receita Federal, que iniciarão novos procedimentos em todo o território nacional.

Entenda a fraude

A “Operação Miopia” visa garantir proteção ao segmento da indústria brasileira dedicado à fabricação de óculos. A meta é reestabelecer a livre concorrência no mercado, combatendo práticas concorrenciais destrutivas, e também autuar empresas que fraudaram os direitos antidumping incidentes na importação de armações e frentes de óculos, comportamento que já causou grandes prejuízos aos fabricantes nacionais.

Condutas comerciais predatórias exercidas por exportadores chineses viabilizaram a entrada no mercado nacional de armações de óculos com preços muito abaixo de seu valor real. Trata-se de uma prática que possui iminente objetivo de prejudicar os fabricantes locais, levando-os à falência, para que, em momento posterior, os importadores consigam se consolidar no mercado e impor novos preços, sem concorrência.

A tática comercial combatida é conhecida como dumping, cuja prática recorrente foi devidamente comprovada para esse segmento econômico. Em contrapartida, o Brasil determinou a imposição de medidas antidumping por meio da Resolução Camex nº 76, de 30 de setembro de 2013, documento que estabeleceu taxação adicional sobre a importação de armações de óculos. Trata-se de uma conduta protetiva, criada com objetivo de neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional que foram causados por importações de produtos cujos preços praticados no mercado interno chinês são significativamente superiores aos de exportação para o Brasil.

Ao se esquivarem da correta tributação por meio de fraudes que visaram alterar as características da obrigação tributária e reduzir o montante dos tributos devidos, as empresas fiscalizadas cometeram uma série de crimes, como sonegação e falsidade ideológica. As condutas entendidas como criminosas foram representadas ao Ministério Público Federal para que seja determinada a instauração de inquérito policial, ou mesmo apresentada denúncia criminal contra os envolvidos.


Fonte: RFB