ICMS-RJ: Fundo de Combate à Pobreza é prorrogado para até 31-12-2014


27 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Lei Complementar 139, de 23-12-2010, publicada no DO-RJ de 27-12-2010, prorroga, para até 31-12-2014, a vigência do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), de que trata a Lei 4.056/2002.

O texto aprovado mantém os adicionais de 5% para energia e telecomunicações e 1% para os demais produtos (à exceção dos gêneros que compõem a cesta básica, material escolar, alguns medicamentos, gás e água e telefone residenciais), mas prevê a redução gradual do maior até a extinção de ambos em 2014. Em 2012, a alíquota de 5% cai para 4%, o que será mantido em 2013; e em 2014 a alíquota cai para 3%. Ao final de 2014 os adicionais serão extintos.


Fonte: ICMS - LegisWeb