Exportação de produtos de origem animal – DU-E - Notícia Siscomex Exportação 0030/2018


25 abr 2018 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

Em aditamento à Notícia SISCOMEX Exportação nº 21/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece, através da Notícia Siscomex Exportação Nº 30 DE 24/04/2018, que, desde o dia 12 de abril de 2018, o registro de novas operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) devem ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.

As operações de exportação dos mencionados produtos de origem animal registradas antes do dia 12 de abril de 2018 e que foram realizadas por meio do Registro de Exportação (RE) podem seguir o fluxo anterior para o seu desembaraço.


Fonte: PUcomex