ICMS-SP: PARCELAMENTO DO IMPOSTO Contribuintes varejistas


22 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.538/2010, permitiu que os contribuintes do setor varejista, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos da CNAE que especifica, recolham, em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2010.

A primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2011 e a segunda parcela até o dia 22 do mês de fevereiro de 2011.

O parcelamento não é obrigatório cabendo ao contribuinte definir se o imposto será pago integralmente em janeiro ou se o imposto será parcelado em duas vezes.


Fonte: ICMS - LegisWeb