ICMS/SC: Publicado Decreto que exclui da Substituição Tributária os segmentos de Produtos Alimentícios, Artefatos de Uso Doméstico e Material de Limpeza


23 mar 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi publicado no dia 21/03/2017, o Decreto Nº 1541 DE 20/03/2018, que exclui os produtos relacionados nos segmentos de Produtos Alimentícios, Artefatos de Uso Doméstico e Material de Limpeza do Regime da Substituição Tributária.

O Decreto, que produzirá efeitos a partir de 1° de abril, ainda exclui os itens supracitados do benefício de redução de base de cálculo concedido pelo Artigo 90 do RICMS/RC.

Anteriormente, o Estado já havia manifestado, junto ao CONFAZ, sua saída de diversos Protocolos relacionados. Segue link da notícia publicada na ocasião:

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20137


Fonte: LegisWeb