Devolução após o Registro de Declaração de Importação – Novas orientações


21 mar 2018 - Comércio Exterior

Portal do SPED

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje em sua página na internet, novas orientações para a efetivação da devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro da Declaração de Importação, em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

O procedimento é amparado pela antiga, mas vigente, Portaria MF nº 150/1982.

As noas orientações incluem a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação.

Também esclarece dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação, em cada caso.

Além disso, os textos do assunto, no Manual Aduaneiro de Importação disponibilizado pelo órgão de forma eletrônica, foram revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.

O tema será assunto de comentário da área de Comércio Exterior, na próxima semana.


Fonte: LegisWeb