Simples Nacional: RFB ratifica tratamento da revenda de mercadoria importada


16 mar 2018 - Simples Nacional

Impostos e Alíquotas por NCM

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018,  esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A pessoa jurídica optante por esse regime que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014
 


Fonte: LegisWeb