ICMS-PB: Alterado o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, inclusive com o consumidor final


9 mar 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto Nº 38114 DE 08/03/2018, as normas relativas às operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, tendo como base a importação do mencionado cereal, da farinha de trigo ou o ingresso das mencionadas mercadorias no Estado da Paraíba, alcançando esta cobrança as etapas das operações subsequentes, até a saída dos produtos elaborados pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo, foram estendidas às operações internas, até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida no Decreto Nº 31382 DE 23/06/2010.


Fonte: LegisWeb