Registro do Comércio: Drei adequa norma sobre nome empresarial das ME e EPP


9 mar 2018 - Contabilidade / Societário

Simulador Planejamento Tributário

A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final, as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", constantes do final do nome empresarial.

Para o legado, somente é admissível a formulação de exigência para exclusão da designação de porte quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial.

As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.


Fonte: LegisWeb