Receita Federal controlará remessas ao exterior acima de R$ 53,9 mil


18 mai 2010 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

A Receita Federal vai passar a monitorar as remessas de dinheiro que empresas e pessoas físicas fazem para o exterior.

Esse controle será feito por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Pelas regras atuais, os contribuintes não precisam prestar contas ao Fisco sobre os valores que são enviados para fora do Brasil. As operações são apenas registradas no Banco Central.

No entanto, a partir do ano que vem, será preciso informar na Dirf qualquer remessa acima de R$ 53.969,40 (valor que corresponde a três vezes o limite de isenção da pessoa física de 2010, que é de R$ 17.989,80).

Segundo os técnicos da Receita, essa é uma forma de ajudar a área de fiscalização a identificar tentativas de sonegação.

De acordo com o chefe de divisão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Luiz Eduardo Santos, a partir do novo controle será possível, por exemplo, saber se o valor remetido por uma empresa para o exterior com lucros e dividendos é compatível com o que ela declarou nessa mesma rubrica no mercado nacional.

Com isso, é possível identificar se aquele contribuinte tentou algum tipo de manobra para sonegar o IR.

A instrução normativa (IN) que modifica as regras da Dirf foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Entre as operações que serão monitoradas estão, além de lucros e dividendos, remessas para o pagamento de direitos, fretes internacionais, comissões pagas por exportadores no exterior, aplicações financeiras e aluguel ou arrendamento. Por exemplo, no caso das famílias, é uma remessa o valor enviado para cobrir despesas de filhos estudando no exterior.

Grandes empresas serão beneficiadas com mudanças

Embora nem todas essas operações tenham IR retido na fonte (como é o caso de lucros e dividendos), todas terão que ser incluídas na Dirf.

As informação vão permitir verificar o que é remetido ao exterior e municiar a área de fiscalização da Receita disse Santos.

Também houve mudanças nas regras da Dirf no mercado nacional.

Neste caso, o benefício será para empresas que têm uma grande folha de pagamentos. Só será preciso incluir na declaração os valores que forem pagos a funcionários acima do limite de isenção da tabela do IR da pessoa física, de R$ 17.989,80.

Segundo o auditor especialista em IR retido na fonte Daniel Ramires, existem casos de pessoas jurídicas que passam quase um dia inteiro processando informações de seus funcionários mesmo que eles tenham salários baixos.

A nova regra vai facilitar a vida dos empregadores.

São menos informações para mandar afirmou Ramires.

A Dirf é entregue por empresas e pessoas físicas que tenham feito pagamentos com retenção na fonte no ano anterior.

Ela é usada pela Receita para, entre outras atividades, cruzar dados de empregados e empregadores para checar discrepância entre as informações. Muitas pessoas físicas acabam caindo na malha fina depois desse cruzamento.

O documento é sempre entregue no fim de fevereiro.


Fonte: O Globo