Prova para Especialista em Medicina do Trabalho será realizada em maio


19 fev 2018 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Exame atende à portaria do Ministério do Trabalho e será aplicado em quatro cidades do país; inscrições podem ser feitas na Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Médicos que atuam no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) poderão realizar, nos dias 26 e 27 de maio deste ano, a 44ª Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho. O edital foi publicado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).

O objetivo é permitir que os médicos cumpram a Portaria nº 2018/2014 do Ministério do Trabalho, que dá prazo até dezembro de 2018 para que os integrantes do SESMT obtenham o título. Hoje, 1,3 mil médicos atuam no SESMT sem especialização na área, segundo dados da Associação.

A prova será realizada pela Anamt, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), nas cidades de Brasília (DF), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). O exame inclui prova teórica e prática.

O edital e mais informações sobre quais profissionais podem prestar o exame estão disponíveis no site da Amant. As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de fevereiro.

SAIBA MAIS

PORTARIA N.º 2.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Art. 2º Conceder prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014.

Parágrafo Único. Até que o prazo indicado neste artigo seja expirado, poderá atuar no SESMT o Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.


Fonte: Ministério do Trabalho