Rio de Janeiro proíbe ligação de telemarketing fora do horário comercial


17 jan 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Sancionada Lei que restringe o horário para oferta de produtos e serviços por telefone

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou a Lei estadual 7.853/2018, que proíbe ligações de telemarketing antes das 8h e depois das 18h, em dias úteis, e em sábados, domingos e feriados.

A norma, publicada na edição desta terça-feira (16/1) do Diário Oficial do estado do Rio, altera a Lei 4.896/2006, que regula a oferta de serviços de telefonia.

A nova lei também proíbe ligações feitas de números privativos e exige que os operadores de telemarketing identifiquem a empresa logo no início da chamada.

Em caso de descumprimento dessas regras, é possível registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor. A empresa que violar as normas será multada. O dinheiro pago pelas penalidades será revertido para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

A lei entra em vigor daqui a 120 dias.


Fonte: ConJur