Estado do RS prorroga EMISSÃO DA NFC-e


10 jan 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 através DECRETO N° 53.864 / 2017 – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4931 – No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM     CONTRIBUINTES     DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
“VII     Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00     01/01/2019″

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,


Fonte: SEFAZ RS