ICMS-Confaz: Substituição Tributária divulgada a suspensão dos efeitos de diversas cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017


9 jan 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 2/2018 - DOU 1 de 09.01.2018, o Confaz em atendimento à determinação judicial exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.866, mediante deferimento parcial da medida cautelar, declara a suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre os regimes de substituição e antecipação tributárias, até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo relator do processo.

A decisão da Ministra foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


 


Fonte: LegisWeb