ICMS-RJ: Por meio do Dec. 46213/2018, o art. 6º do Dec. 42.649/2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º a 5


9 jan 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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ICMS-RJ: Por meio do Dec. 46213/2018, o art. 6º do Dec. 42.649/2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º a 5º - FECP diferido na importação, na forma dos incisos I e II deste artigo, nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte do ICMS em operação interestadual, considerando-se encerrado o diferimento


Fonte: Legisweb