Exportação - Tratamento Administrativo - Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação


28 dez 2017 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria SECEX Nº 52 DE 27/12/2017, publicada no DOU de hoje (28/12), se refere ao tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Com vigência a partir desta data a Portaria conceitua o tratamento administrativo como todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação, excluídos aqueles de natureza aduaneira, fiscal ou cambial.

A Portaria ainda estabelece que todos os procedimentos relacionados ao processo devem ser efetivados através do Portal Único de Comércio Exterior (portal.siscomex.gov.br) no módulo LPCO - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação.

O acesso ao módulo LPCO é somente para os exportadores habilitados na Receita Federal do Brasil (RADAR).


Fonte: LegisWeb