ICMS-RS: Substituição tributária alterada relação de mercadorias sujeitas


22 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.797/2017 - DOE RS de 22.11.2017 , foram alteradas descrições de algumas mercadorias e incluídas outras no regime de substituição tributária. Tais alterações se referem a operações realizadas com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de suínos, combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos estabelecidos na legislação.

 

Foram alteradas disposições contidas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º, VI, arts. 35, 99 e 101, relativas à responsabilidade tributária em operações realizadas com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

 

Produzirão efeitos a partir de 1º.12.2017 as alterações no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III:

a) relativas às fraldas descritas no item XXII, nºs 48 e à inclusão do nº 67;

b) relativas aos produtos alimentícios descritos no item XXX, nºs 53, 59, 66, 68, 96, 113, 120, 121, 122 e 123;

c) relativas aos artefatos de uso doméstico, descritos no item XXXI, nºs 1 e 11.

 

Os efeitos das alterações feitas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXX, relativas à substituição tributária em operações com os cafés descritos nos nºs 80, 116 e 124, serão a partir de 1º.01.2018.

 


Fonte: LegisWeb