DIRF e DMED: Aprovados os novos leiautes


22 nov 2017 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos , aprovou, respectivamente, o leiaute:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 71/2017 - DOU 1 de 22.11.2017 – do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial; e

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72/2017 - DOU 1 de 22.11.2017) – aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018).

A entrada de dados na Dmed e na Dirf pode ser realizada por meio de digitação. No entanto, o declarante também pode utilizar o arquivo de importação de dados para os referidos programas geradores, conforme os leiautes ora aprovados.

Nota LegisWeb: Tanto a Dmed 2018 quanto a Dirf 2018, relativas ao ano-calendário de 2017, devem ser apresentadas até 28-2-2018.


Fonte: LegisWeb