Programa Especial de Regularização Tributária: Ampliado o prazo para desistência de ações sobre débito incluído no Pert no âmbito da RFB


22 nov 2017 - IR / Contribuições

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Através da Instrução Normativa RFB nº 1.762/2017 - DOU 22.11.2017, foi alterado os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para:

a) prorrogar o prazo para a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito que tenham por objeto débitos incluídos no Pert, que deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o dia 30.11.2017 (antes era previsto para 14.11.2017);

b) a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert (antes, a data prevista para consolidação era até o dia 31.08.2017), dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma do principal, das multas e dos juros de mora.

 

 


Fonte: legisWeb